A atividade fiscalizadora é exercida pelos serviços de Polícia Municipal, pelos técnicos de outras unidades orgânicas afetos à atividade de fiscalização, bem como pelas demais autoridades administrativas e policiais no âmbito das respetivas atribuições.
Artigo 29.º — Exercício da atividade de fiscalização
Vigente desde: 18/10/2019