- 1 -Devem ser instalados preferencialmente em placas separadoras do sentido de tráfego.
- 2 -A parte inferior da bandeira ou pendão deve distar, pelo menos, 2,50 m ou 3,00 m do solo, respetivamente.
Artigo 26.º — Condições de instalação de mastros
Vigente desde: 18/10/2019