- 1 -O Secretariado Externo exerce as suas competências nos domínios de secretariado e do apoio administrativo às estruturas da Universidade envolvendo personalidades externas, nomeadamente Conselho Geral, Provedor do Estudante e Conselho da Cultura, no que se segue genericamente designadas de Estruturas Externas.
- 2 -Ao Secretariado Externo compete:
- a)Secretariar as reuniões;
- b)Prestar o apoio técnico à elaboração de documentos e informações;
- c)Preparar e distribuir pelos membros das Estruturas Externas e suas comissões a documentação relativa às matérias a apreciar em cada sessão;
- d)Dar andamento a todas as deliberações das reuniões em conjugação, quando necessário, com os órgãos internos ou Serviços da Universidade;
- e)Proceder à divulgação das deliberações;
- f)Manter atualizado e organizado o arquivo referente às atas das reuniões;
- g)Apoiar a divulgação das atividades das Estruturas Externas;
- h)Executar outras atividades que lhe sejam cometidas superiormente.
- 3 -As competências do Secretariado Externo são desempenhadas por um técnico superior da Universidade da Madeira, nomeado para o efeito, e funciona na dependência direta do presidente do Conselho Geral e de um Vice-Reitor a designar.
Artigo 9.º — Secretariado Externo
Vigente desde: 01/09/2021