Pelo uso de equipamento de manobra e transporte marítimo, são devidas, por unidade e período de tempo indivisível, segundo o tipo, as taxas constantes do quadro seguinte:
Tipo de equipamento
Unidade
Euros
Rebocador
Hora
740,0331
Lanchas de pilotagem
Hora
355,8004
Lanchas auxiliares rígidas
Hora
99,3419
Lanchas auxiliares semi-rígidas
Hora
82,2329
Defensas amovíveis
Dia
84,3667