- 1 -A prestação de serviços será precedida de requisição a efetuar pelos meios e nos termos definidos no Regulamento de Exploração de cada porto, designadamente no sistema de informação do porto, sendo da responsabilidade dos requisitantes o pagamento das respetivas taxas.
- 2 -As normas e prazos para a requisição, alteração e cancelamento de serviços e eventuais penalizações serão fixados pela APDL.
Artigo 5.º — Requisição de serviços
Vigente desde: 01/08/2024