- 1 -Poderão beneficiar deste incentivo as crianças recém-nascidas, ou adotadas, cujos agregados residam na Freguesia de Moldes.
- 2 -O apoio pode ser requerido por:
- a)Um dos progenitores ou ambos;
- b)Quem tem a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 2.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 02/07/2026