- 1 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de trinta dias após a apresentação da candidatura.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja o indeferimento, o(s) requerente(s) pode(m) reclamar no prazo de 10 dias úteis após receção da notificação de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas à Junta de Freguesia de Moldes.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será comunicada ao requerente no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 8.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 02/07/2026