- 1 -O valor do apoio a conceder pela Câmara Municipal, nos termos do presente Regulamento, tem como limite o correspondente a 40 % do valor elegível referente às obras descritas na alínea a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º, atendendo ainda ao disposto no n.º 2 e 3 do mesmo artigo.
- 2 -Para cálculo do limite previsto no número anterior, e independentemente do referido no n.º 2 e 3 do artigo 5.º, o valor máximo das obras passível de ser elegível é de 80.000,00 (oitenta mil) euros.
- 3 -Havendo seguro que cubra o risco de incêndio, apenas será comparticipada a parte das despesas que não se encontrem cobertas pela indemnização concedida pela seguradora, na medida do estipulado no n.º 1 do presente artigo e até ao limite do valor referido no n.º 2 do presente artigo, sendo subtraído o valor da indemnização.
Artigo 7.º — Limites do valor do apoio
Vigente desde: 18/01/2019