- 1 -Ao comerciante, comerciante histórico, utilizador de espaço de restaurante e utilizador de espaço de restaurantes histórico é concedida, para além do horário de funcionamento do Mercado do Bolhão, uma tolerância de 1 hora, para operações de arrumação, higienização e limpeza.
- 2 -Em período fora do horário de funcionamento do Mercado do Bolhão as zonas de apoio e zonas comuns apenas poderão ser utilizadas para cargas e descargas de mercadorias e equipamentos, aprovisionamento das bancas, arrumos, cozinhas e restaurantes, remoção de resíduos e limpeza geral, sendo que todo o pessoal que acederá às bancas e restaurantes, deverá estar devidamente autorizado e identificado.
- 3 -Não é permitida a venda, ainda que esporádica, de quaisquer produtos, fora do horário de funcionamento do Mercado do Bolhão.
- 4 -Os comerciantes históricos e utilizadores de espaço de restaurante históricos, que assim o pretendam, podem manter o horário conforme os acordos celebrados entre o Município do Porto e os mesmos.
- 5 -Os comerciantes históricos e utilizadores de espaço de restaurante históricos que tenham um horário diferente do geral deve afixar à entrada na sua banca ou restaurante o respetivo horário.
Artigo 38.º — Especificidade dos horários
Vigente desde: 31/01/2020