As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas pelo Município do Porto ou pela entidade gestora.
Artigo 58.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 31/01/2020
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas pelo Município do Porto ou pela entidade gestora.