- 1 -A obra objeto de apoio será realizada sob a coordenação e fiscalização da Divisão de Infraestruturas e Obras Publicas e Municipais e Serviços de Ação Social.
- 2 -A disponibilização do apoio financeiro far-se-á mediante confirmação dos trabalhos realizados, pelos serviços competentes da Câmara Municipal.
Artigo 22.º — Coordenação e Fiscalização
Vigente desde: 25/01/2021