Nas situações em que exista eventual parceria com outras Instituições mediante protocolo, são condições de recurso do agregado familiar para atribuição da comparticipação:
- 1 -Todos os agregados familiares cuja capitação seja inferior a 60 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- 2 -O Cálculo do Rendimento Familiar per capita para efeitos de apoio no âmbito desta medida deve obedecer à seguinte fórmula:
RPC = R/N
sendo:
RPC = Rendimento "per capita";
R = Rendimento global do agregado familiar;
N = Total Ponderado dos Elementos do agregado familiar.
- 3 -Elementos do agregado familiar - considera-se a seguinte ponderação por cada elemento:
(ver documento original)
- 4 -Majorações das ponderações dos elementos do agregado familiar:
- a)Doentes crónicos* e/ou (igual ou maior que)65 anos = +10 %;
- b)Crianças (até 18 anos) = + 20 %;
- c)*= Situação atestada pelo médico.