Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e os casos omissos ao presente regulamento são resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 32.º — Interpretação e Preenchimento de Lacunas
Vigente desde: 25/01/2021
Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e os casos omissos ao presente regulamento são resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.