- 1 -Os processos de candidatura serão analisados pela Divisão de Ação Social, e decididos por Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
- 2 -Todos os requerentes, candidatos à medida, serão informadas, por escrito, da atribuição, ou não, do incentivo requerido.
- 3 -Caso a candidatura seja indeferida será devidamente promovida a audiência dos interessados, para pronúncia no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos legalmente previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Artigo 8.º — Análise das candidaturas e decisão
Vigente desde: 25/01/2022