- 1 -As convocatórias são enviadas por meio eletrónico, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, e as reuniões podem ser presenciais, digitais ou híbridas;
- 2 -De todas as reuniões dos órgãos do TERRA são lavradas atas com um resumo de ocorrências indicando a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações;
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria simples de votos;
- 4 -As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto, sob a forma de votação.
- 5 -As questões omissas ou controvertidas, que ocorram na aplicação do presente Regulamento são decididas pelo CTERRA, podendo ser submetidas, como recurso, ao Presidente do Instituto Superior de Agronomia.
Artigo 14.º — Funcionamento dos Órgãos
Vigente desde: 23/01/2026