- 1 -Com a emissão do alvará de loteamento ou das obras de urbanização com a emissão do auto de receção provisória, inicia-se obrigatoriamente, um processo de atribuição de denominação às ruas e praças previstas no respetivo projeto, bem como a atribuição de numeração aos respetivos edifícios, de acordo com as regras constantes das disposições seguintes.
- 2 -O serviço competente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias após a aprovação do projeto de urbanização ou de loteamento, remeterá à Câmara Municipal ou ao seu presidente a localização, em planta, dos arruamentos e outros espaços públicos, para efeitos de apreciação das designações toponímicas.
Artigo 10.º — Processo de atribuição das denominações e numeração
Vigente desde: 21/10/2019