- 1 -Aquando da entrega nos Serviços Académicos do ITQB NOVA dos documentos referidos no número anterior, é emitido um comprovativo da sua receção devidamente discriminado e datado.
- 2 -Os Serviços Académicos do ITQB NOVA remetem os processos ao Júri de Creditação para verificar e instruir os respetivos pedidos. No caso de ser necessário, o Júri de Creditação entra em contacto com os requerentes, para retificação de processos incompletos ou mal instruídos.
- 3 -Todos os pedidos serão apreciados pelo Júri de Creditação no prazo de máximo de 20 dias úteis após o envio dos mesmos pelos Serviços Académicos do ITQB NOVA. O não cumprimento do prazo deverá ser justificado.
- 4 -O Júri de Creditação, para além da atribuição ao requerente do número de créditos que julgue adequados, deverá identificar as unidades curriculares do plano de estudos que o aluno fica dispensado de frequentar.
- 5 -Após a decisão, o Júri de Creditação envia a sua apreciação e proposta de creditação para homologação pelo Conselho Científico do ITQB NOVA.
- 6 -Os Serviços Académicos do ITQB NOVA informarão os requerentes sobre a conclusão do respetivo pedido de creditação, através de correio eletrónico. No fim de cada semestre letivo, publicam no seu sítio da internet os resultados das creditações atribuídas no semestre findo.
- 7 -O requerente tem um prazo de 10 dias úteis a contar da data da informação para aceitar, total ou parcialmente, a creditação concedida, findo o qual esta será considerada tacitamente aceite na totalidade.
- 8 -A desistência de um curso de 2.º ou de 3.º Ciclos antes de concluída a sua componente letiva implica a perda da creditação concedida.
Artigo 10.º — Tramitação e prazos
Vigente desde: 30/09/2020