- 1 -A NOVA IMS assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento dos cursos de licenciatura, nomeadamente:
- a)Um projeto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objetivos fixados no ciclo de estudos;
- b)Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes do ciclo de estudos;
- c)Desenvolvimento de atividade reconhecida de formação e investigação ou de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes do ciclo de estudos;
- d)Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços letivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.
- 2 -A gestão do ciclo de estudos é assegurada por um Diretor de curso.
- 3 -O Diretor de curso é um professor de carreira da NOVA IMS, titular do grau de doutor na área de formação fundamental do ciclo de estudos, nomeado pelo Conselho Científico.
- 4 -O Diretor de curso tem funções de direção e coordenação global de ciclo de estudos. Compete-lhe ainda:
- a)Promover o bom funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;
- b)Representar o curso;
- c)Pronunciar-se sobre o número de vagas do curso;
- d)Pronunciar-se sobre a seleção dos candidatos de regimes especiais de ingresso;
- e)Pronunciar-se sobre a proposta de distribuição do serviço docente do curso;
- f)Pronunciar-se sobre as equivalências gerais ou individuais e os planos de estudos dos estudantes, incluindo as situações de mobilidade;
- g)Preparar propostas de alteração de planos de estudos do curso;
- h)Promover a divulgação nacional e internacional do curso;
- i)Pugnar para que os objetivos da formação sejam atingidos e contribuir para a melhoria contínua da qualidade do ciclo de estudos, promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem em vigor na NOVA IMS.
Artigo 4.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 01/09/2021