- 1 -A prestação de falsas declarações ou a prática de ameaças ou coação sobre funcionários e/ou membros do executivo da Junta de Freguesia de São Martinho, determina a cessação do apoio e a inibição ao seu acesso, durante um período de 24 meses após o conhecimento do facto, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal a que haja lugar.
- 2 -A omissão de informação sobre apoios similares e equivalentes atribuídos por outras entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, determina também a cessação do apoio pelo mesmo período.
Artigo 11.º — Omissões e falsas declarações
Vigente desde: 23/08/2022