- 1 -A aplicação deste regulamento e os encargos dele decorrente serão provenientes de verbas a inscrever anualmente no Orçamento da Junta de Freguesia de São Martinho.
- 2 -Excecionalmente e sempre que existam circunstâncias que o justifiquem, a Junta de Freguesia poderá alterar esses valores, de acordo com o determinado na legislação em vigor.
Artigo 14.º — Disposições finais
Vigente desde: 23/08/2022