As candidaturas têm a validade de 1 (um) ano, podendo o requerente instruir uma nova candidatura sempre que as condições de atribuição tenham sido alteradas, no caso de reprovação da candidatura.
As candidaturas têm a validade de 1 (um) ano, podendo o requerente instruir uma nova candidatura sempre que as condições de atribuição tenham sido alteradas, no caso de reprovação da candidatura.