- 1 -De cada reunião será lavrada ata, que conterá um resumo do que de essencial nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações, bem como as declarações de voto que existam.
- 2 -As atas são lavradas pelo Secretário, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º do presente Regulamento, sendo submetida a aprovação dos membros do Conselho no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo Presidente e pelo Secretário.
- 3 -Não podem participar na votação da ata, os membros ausentes na reunião a que a mesma se reporta.
- 4 -Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata da qual conste ou se omita tomada de posição sua, pode, posteriormente, solicitarão Presidente a junção à mesma de uma declaração sobre o assunto.
Artigo 26.º — Atas
Vigente desde: 01/08/2024