- 1 -O presente regulamento pode ser revisto ou alterado por iniciativa de, pelo menos, um terço dos membros do Conselho.
- 2 -As alterações e as revisões a este regulamento por iniciativa do Conselho são aprovadas por dois terços dos seus membros em efetividade de funções.
Artigo 28.º — Revisão e Alteração do Regulamento
Vigente desde: 01/08/2024