O presente regulamento tem como norma habilitante o disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, bem como a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro.