- 1 -O não cumprimento do constante no presente Regulamento confere à Junta de Freguesia o direito de proceder à suspensão dos apoios.
- 2 -A decisão de suspensão e respetiva fundamentação serão comunicados à direção da associação bem como será definido um prazo para o respetivo cumprimento.
- 3 -A Junta de Freguesia de Moldes pode, a todo o tempo, solicitar aos beneficiários dos apoios financeiros a apresentação de evidências da execução das atividades.
Artigo 7.º — Fiscalização
Vigente desde: 02/07/2026