- 1 -Os candidatos são ordenados por ordem decrescente em função da classificação de seriação.
- 2 -Os resultados são expressos da seguinte forma:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído da candidatura.
- 3 -Os resultados serão comunicados ao estudante interessados de forma expedita, nomeadamente por intermédio de correio eletrónico.
Artigo 12.º — Ordenação da seriação
Vigente desde: 21/10/2019