O diploma de Técnico Superior Profissional é conferido após o cumprimento do plano de formação definido no despacho de registo do CTeSP.
Artigo 5.º — Diploma de técnico superior profissional
Vigente desde: 21/10/2019
O diploma de Técnico Superior Profissional é conferido após o cumprimento do plano de formação definido no despacho de registo do CTeSP.