- 1 -Podem candidatar-se, nos termos do artigo 9.º, às BPRC os estudantes matriculados e ou inscritos nos ciclos de estudos, programas de pós-doutoramento ou cursos não conferentes de grau do IPCA, que tenham obtido a aceitação de trabalho/comunicação da sua autoria para apresentação em reunião científica.
- 2 -O estudante que após aceitação do trabalho/comunicação para apresentação na reunião científica perder a qualidade de estudante/inscrito por força da conclusão do ciclo de estudos, programa de pós-doutoramento ou curso de não conferente de grau em que estava inscrito, mantém o direito à apresentação da candidatura para efeitos de atribuição de bolsa.
Artigo 22.º — Candidatos
Vigente desde: 30/09/2020