- 1 -No IPCA existe um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, responsável por prestar toda a informação relativa ao seu Estatuto.
- 2 -O núcleo do bolseiro é nomeado por despacho do Presidente IPCA sendo composto pelo Vice-Presidente responsável pela área da investigação científica, que preside, por um técnico e por um representante dos bolseiros indicado pelos membros do Conselho Académico que representam as unidades de investigação.
- 3 -O mandato dos membros do núcleo do bolseiro é de 1 ano.
- 4 -O núcleo do bolseiro do IPCA reúne nas instalações do IPCA, em local a determinar.
- 5 -O núcleo do bolseiro pode ser contactado em permanência pelos bolseiros, preferencialmente por e-mail para [email protected] ou para o telefone dos serviços centrais do IPCA.
- 6 -As informações solicitadas são prestadas previsivelmente no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 7 -O atendimento presencial deve ser precedido de marcação prévia através do endereço de correio eletrónico referido no n.º 5.
Artigo 35.º — Núcleo do bolseiro
Vigente desde: 30/09/2020