- 1 -Sem prejuízo do previsto no n.º 3 do artigo 7.º, a componente distribuída da avaliação pode, entre outros, considerar como elementos de avaliação a participação nas aulas, a apresentação, discussão e debate de temas e problemas, a apresentação de trabalhos e de relatórios escritos, a realização de testes escritos ou de provas orais.
- 2 -A classificação da componente distribuída de avaliação resulta da ponderação dos diferentes elementos de avaliação de acordo com o critério fixado na ficha da unidade curricular.
- 3 -A apreciação de justificação de faltas a qualquer ato de avaliação do tipo de avaliação distribuída compete aos regentes, tendo em conta as regras de avaliação distribuída definidas nas unidades curriculares.
Artigo 11.º — Avaliação
Vigente desde: 01/09/2021