- 1 -Existem as seguintes épocas de exame final:
- a)Época normal e época de recurso, a que têm acesso todos os estudantes inscritos que preencham os requisitos definidos na ficha da unidade curricular;
- b)Época especial de conclusão do ciclo de estudos, à qual têm acesso os estudantes que, cumprindo o n.º 1 do artigo anterior, possam concluir o ciclo de estudos de mestrado pela aprovação até ao máximo de créditos legalmente permitido, sem prejuízo das provas públicas de defesa da dissertação.
- 2 -O disposto no presente artigo não prejudica a aplicação dos regimes especiais legalmente previstos para estudantes com estatuto ou condição especial.
Artigo 17.º — Épocas de avaliação
Vigente desde: 01/09/2021