- 1 -Os estudantes que reprovem ou que não compareçam ao exame escrito na época normal podem realizar um exame de recurso.
- 2 -Os estudantes que não obtiveram aprovação na época normal consideram-se automaticamente inscritos em prova escrita de recurso.
- 3 -Os estudantes que não tenham obtido frequência por falta de assiduidade, quando a mesma esteja prevista na ficha da unidade curricular, ficam também excluídos da realização de exame de recurso, exceto nas situações de dispensa de assiduidade previstas no n.º 3 do artigo 7.º
Artigo 31.º — Exame de recurso
Vigente desde: 01/09/2021