- 1 -Os estudantes que tenham sido aprovados ao abrigo do tipo de avaliação distribuída, com ou sem exame final, poderão realizar exame de melhoria nos termos previstos nos números seguintes.
- 2 -No tipo de avaliação distribuída com exame final, é garantida a possibilidade de melhoria na componente de avaliação exame final.
- 3 -No tipo de avaliação distribuída sem exame final, é garantida a possibilidade de melhoria nas eventuais componentes de avaliação que sejam testes escritos.
- 4 -O regente da unidade curricular pode admitir a possibilidade de realização de melhoria e a sua modalidade em relação a alguma, a algumas ou a todas as componentes de avaliação não compreendidas no número anterior; nesse caso, os efeitos da melhoria aproveitam apenas às componentes de avaliação não excluídas.
- 5 -Não pode haver melhoria da classificação obtida na unidade curricular Practicum.
Artigo 34.º — Melhoria de classificação obtida em avaliação distribuída
Vigente desde: 01/09/2021