- 1 -Às situações não contempladas neste Regulamento aplica-se o Regulamento Geral para a Avaliação dos Discentes de primeiro ciclo, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da Universidade do Porto.
- 2 -A competência para integrar casos omissos, no presente regulamento, é do Conselho Pedagógico.
Artigo 37.º — Legislação subsidiária e casos omissos
Vigente desde: 01/09/2021