- 1 -Quando uma unidade curricular tenha várias turmas ou haja uma repartição de estudantes entre vários docentes, deve prevalecer a liberdade de escolha dos estudantes quanto à respetiva alocação.
- 2 -A distribuição que resulte do número anterior está sujeita a confirmação da Direção, de forma a salvaguardar uma distribuição equilibrada.
Artigo 5.º — Turmas e repartição de estudantes
Vigente desde: 01/09/2021