- 1 -Entende-se por avaliação da aprendizagem o processo pelo qual são aferidos de forma global e integrada, os conhecimentos, as capacidades e competências do estudante em relação aos objetivos propostos de uma UC, sem perder de vista os objetivos gerais dos cursos.
- 2 -Para se submeter ao processo de avaliação, numa determinada UC, os estudantes terão de estar regularmente inscritos nessa UC.
- 3 -A avaliação da aprendizagem culmina na atribuição de uma classificação ao resultado da aferição dos conhecimentos, capacidades e competências, expressa numa escala de números inteiros entre 0 e 20.
- 4 -É considerado:
- a)«Aprovado» - o estudante que obtiver uma classificação final no intervalo de 10 a 20 valores;
- b)«Reprovado» - o estudante que obtiver uma classificação final no intervalo de 0 a 9 valores e o estudante que, cumprindo com todos os elementos de avaliação, não atingiu pelo menos um dos requisitos exigidos para a aprovação na UC, sendo a classificação na UC, a obtida no correspondente elemento de avaliação;
- c)«Não avaliado» - o estudante que não cumpriu com algum dos elementos de avaliação obrigatórios definidos para a UC.
- 5 -Em paralelo com a utilização da escala de 0 a 20 valores, é aplicada a escala europeia de comparabilidade de classificações, sempre que tal seja possível.
- 6 -A escolha do Modelo e dos elementos de avaliação da UC é da competência do docente responsável pela mesma, devendo, contudo, respeitar este regulamento e estar refletida na ficha de acreditação da UC, bem como obedecer às seguintes diretrizes:
- a)Até cinco dias úteis depois do início das aulas, o docente responsável por cada UC deverá preencher e enviar ao Diretor do Curso em causa e ao Presidente do respetivo Conselho Pedagógico Universitário/Politécnico, a «Ficha Modelo de Avaliação» da UC, apresentada no Anexo III que está disponível nos secretariados das unidades orgânicas, incluindo, nomeadamente:
- i)Modelo de avaliação adotado, de entre os modelos definidos no Anexo II;
- ii)Ponderação dos diversos elementos de avaliação;
- iii)Datas para a realização ou entrega dos elementos de avaliação;
- b)As datas para a realização ou entrega dos elementos de avaliação podem sofrer alterações por motivos de calendarização. No entanto, as novas datas carecem de aprovação do Presidente do respetivo Conselho Pedagógico Universitário/Politécnico e deverão ser dadas a conhecer aos Diretores dos cursos envolvidos;
- c)Qualquer alteração do modelo de avaliação adotado, após o início do semestre, só pode ser efetuada a título excecional e carece de audição dos estudantes e da aprovação do Presidente do respetivo Conselho Pedagógico Universitário/Politécnico, devendo dela ser dado conhecimento aos Diretores dos cursos envolvidos;
- d)Caso o docente não indique nenhum Modelo de Avaliação até 5 dias úteis depois do início das aulas é selecionado, por defeito, o modelo de avaliação B, sendo as datas dos elementos de avaliação fixadas pelo Presidente do respetivo Conselho Pedagógico Universitário/Politécnico.
- a)Até cinco dias úteis depois do início das aulas, o docente responsável por cada UC deverá preencher e enviar ao Diretor do Curso em causa e ao Presidente do respetivo Conselho Pedagógico Universitário/Politécnico, a «Ficha Modelo de Avaliação» da UC, apresentada no Anexo III que está disponível nos secretariados das unidades orgânicas, incluindo, nomeadamente:
- 7 -Considera-se ter obtido aproveitamento no ano letivo, o estudante que tenha tido aprovação em 36 ECTS, ou a todos os créditos em que esteve inscrito nesse ano letivo, caso o número tenha sido inferior a 36.
- 8 -Para os estudantes inscritos em dissertação/projeto, estágio, ou tese, o aproveitamento, quando requerido, é conferido pelo Conselho Científico/Técnico-Científico do curso.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 24/08/2022