Mantendo-se o incumprimento será emitida certidão de divida e o Município procederá à cobrança coerciva das respetivas comparticipações, através de execução fiscal.
Mantendo-se o incumprimento será emitida certidão de divida e o Município procederá à cobrança coerciva das respetivas comparticipações, através de execução fiscal.