Regulamento de Apoio ao Estudante do Ensino Superior.
Âmbito e Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição do apoio aos estudantes do ensino superior na Freguesia de Moldes
O apoio consiste numa prestação única de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) a estudantes que ingressem pela primeira vez no ensino superior e residam na freguesia
Aplicação e Beneficiários
Aplica-se a jovens que residam há mais de um ano na Freguesia de Moldes
São beneficiários os residentes na freguesia que cumpram os demais requisitos previstos neste regulamento
Podem requerer o apoio: os pais, o estudante (se maior de idade) ou o tutor legal
Condições gerais de atribuição
Podem candidatar-se ao apoio aluno ou requerente residente na Freguesia de Moldes há mais de 1 (um) ano
Valor do apoio
O valor do apoio será pago por cheque ou transferência bancária ao aluno ou requerente
Candidatura
A candidatura deve ser efetuada na Junta de Freguesia de Moldes, pessoalmente, ou através do e-mail [email protected] acompanhada dos seguintes elementos:
A Junta de Freguesia certifica a residência, podendo solicitar duas testemunhas recenseadas na freguesia
Prazos de candidatura
A candidatura deve ocorrer até 60 dias após a matrícula no ensino superior
Análise das candidaturas
O processo é analisado pela Junta de Freguesia de Moldes
Falsas declarações implicam indeferimento ou reembolso do apoio
Decisão e Reclamações
A decisão será comunicada por escrito no prazo de 15 dias após a decisão do executivo
Em caso de indeferimento, o requerente pode reclamar num prazo de 10 dias úteis.
Reclamações dever ser dirigidas à Junta de Freguesia
Pagamento
O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias após a aprovação
Duvidas e Omissões
Dúvidas e omissões serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Moldes
Entrada em vigor
O regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da sua publicação no Diário da República
28/06/2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Gomes Santos.
320017026