- 1 -As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas individualmente, ouvidos a CCC e respetivo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
15 de outubro de 2018. - A Presidente do ISEC Lisboa, Professora Doutora Maria Cristina Ventura.
311836533
Artigo 16.º — Disposições Finais
Vigente desde: 06/12/2018