- 1 -Entende-se por Competências Académicas Formais (CAF) as desenvolvidas e adquiridas por via da Formação Certificada confirmada através de certificado oficial, emitido por Instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras, ou outras devidamente reconhecidas, desde que a formação seja de nível superior ou pós-secundária, incluindo as disciplinas, unidades curriculares e outros módulos pertencentes a planos de estudos de cursos superiores, nacionais ou estrangeiros, cursos de especialização tecnológica (CET) e cursos técnicos superiores profissionais, de entre outros que sejam reconhecidos pelo ISEC Lisboa. A atribuição de créditos referentes a estas competências é regulada pelas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
- 2 -Entende-se por Competências Académicas Não Formais (CANF) as desenvolvidas e adquiridas num contexto estruturado, com atividades planeadas e organizadas em formações, certificadas, que não sejam de nível superior ou pós-secundário, ministradas por instituições devidamente reconhecidas. A atribuição de créditos referentes a estas competências é regulada pela alínea f) do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
- 3 -Entende-se por Competências Profissionais (CP) as desenvolvidas e adquiridas por via da Experiência Profissional com o efetivo exercício de uma profissão ou de um conjunto de funções, devidamente comprovadas e que revelem um efetivo usufruto de conhecimentos, capacidades e competências, de nível adequado e compatível com o grau em causa e diretamente conectados com os objetivos e os perfis profissionais preconizados nos ciclos de estudo do ISEC Lisboa. A atribuição de créditos referentes a estas competências é regulada pela alínea g) do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 3.º — Definições e Conceitos
Vigente desde: 06/12/2018