- 1 -A decisão sobre os pedidos de reingresso e de mudança de par instituição/curso que é da competência do órgão estatutariamente competente é válida apenas para a inscrição no ano letivo a que respeita.
- 2 -A decisão será comunicada ao estudante interessado de forma expedita, nomeadamente por intermédio de correio eletrónico.
Artigo 21.º — Comunicação da decisão
Vigente desde: 21/10/2019