- 1 -As faltas às reuniões do Conselho, quando previsíveis, devem ser comunicadas ao Presidente do Conselho antes do início da reunião.
- 2 -A justificação das faltas dos estudantes às reuniões é submetida à decisão do Presidente do Conselho.
- 3 -O Presidente do Conselho deve informar o serviço com competência na área dos recursos humanos das faltas dos docentes e solicitar a confirmação da respetiva justificação.
Artigo 13.º — Faltas
Vigente desde: 30/09/2020