- 1 -As 50 (cinquenta) bolsas de estudo para estudantes deslocados serão atribuídas aos alunos que se posicionem nos 50 (cinquenta) primeiros lugares da lista definitiva de candidatos, ordenada de forma decrescente, segundo o seguinte critério preferencial:
- a)Menor valor de rendimento per capita do agregado familiar do candidato, aplicado em cada ano civil.
- 2 -Constituem critérios de desempate, pela seguinte ordem de relevância:
- a)Famílias monoparentais, bem como famílias com elementos portadores de deficiência, devidamente comprovada, incluindo o próprio candidato;
- b)A melhor média de classificação final do ano anterior;
- c)Menor idade do candidato, sendo privilegiado o candidato mais jovem;
- d)Envolvimento e/ou participação em voluntariado/ações/projetos relevantes para a comunidade.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea a) do ponto 1, do presente artigo, será considerada a informação descrita nos pontos 3 e 4, do artigo 10.º
Artigo 11.º — Critérios de Atribuição da bolsa de estudo para estudantes deslocados
Vigente desde: 01/09/2021