- 1 -Sempre que se verifiquem causas de cessação das bolsas de estudo previstas no artigo 15.º, o/a Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, com faculdade de delegação em qualquer dos Vereadores, pode ordenar a restituição ao Município das quantias indevidamente recebidas pelos bolseiros.
- 2 -A ordem de restituição a que se refere o número anterior é antecedida de uma exposição, por escrito, em que o bolseiro dispõe de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da sua notificação, para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.
Artigo 18.º — Sanções
Vigente desde: 01/09/2021