- 1 -Em ambas as modalidades das bolsas de estudo, os documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa são os seguintes:
- a)Fotocópia Cartão do Cidadão do candidato ou do Bilhete de Identidade;
- b)Certificado de matrícula comprovativo da admissão no estabelecimento de ensino superior do ano a que corresponde a candidatura (1.º e 2.º semestre);
- c)Fotocópia da certidão comprovativa do aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior e da respetiva média, do ensino superior;
- d)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, em como tem a primeira residência no concelho de Lagoa e na qual reside há pelo menos um ano;
- e)Cópia da declaração de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (modelo 3 do IRS), do agregado familiar e do próprio ou, no caso de não realizar declaração obrigatória, a cópia dos últimos três recibos de vencimento, e/ou a entrega do extrato de renumerações mensais dos elementos e do candidato, emitido pelo serviço do Instituto da Segurança Social dos Açores;
- f)Nota de liquidação de IRS, de todos os membros do agregado familiar;
- g)Entrega de declaração do subsídio de desemprego e/ou declaração do Rendimento Social de Inserção (RSI), emitida pelo Instituto da Segurança Social dos Açores, no caso do candidato ou do agregado familiar estarem desempregados, se aplicável;
- h)Declaração de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira e declaração de não dívida da Segurança Social;
- i)Comprovativo da situação referida na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, se aplicável;
- j)Declaração de compromisso de honra sobre a veracidade das informações prestadas (Anexo II e Anexo IV);
- k)Comprovativo de IBAN do candidato à bolsa;
- l)Certificado de participação em voluntariado/ações/projetos relevantes para a comunidade, se aplicável.
- 2 -Para além dos documentos supramencionados no ponto anterior, do presente artigo, os estudantes que requeiram bolsa de estudo de mérito terão, ainda, que entregar a seguinte documentação:
- a)Declaração comprovativa de portador de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 30 %, se aplicável.
- 3 -Para além dos documentos supramencionados no ponto 1, do presente artigo, os estudantes que requeiram bolsa de estudo para estudantes deslocados terão, ainda, que entregar a seguinte documentação:
- a)Fotocópia do certificado de habilitações do Ensino Secundário, com a respetiva média (para estudantes que se candidatam pela primeira vez ao Ensino Superior);
- b)Declaração comprovativa de portador de deficiência do candidato ou elemento(s) do agregado familiar, se aplicável;
- c)Documento emitido pelos serviços de ação social do estabelecimento de ensino superior, comprovativo da atribuição de bolsas congéneres.
- 4 -Para os candidatos a bolsas de estudo para estudantes deslocados, caso não seja possível apresentar o documento emitido pelos serviços de ação social do estabelecimento de ensino superior, comprovativo da atribuição de bolsas congéneres, previsto na alínea c), do ponto 3, do presente artigo, terão de apresentar uma declaração de compromisso de honra (Anexo V), em como se comprometem a apresentar o referido documento. Para o efeito terão 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, para entregá-lo, presencialmente ou online, para o e-mail [email protected], sob pena de procederem ao reembolso do montante já recebido.
- 5 -Caso o candidato não entregue a documentação anteriormente referida a sua candidatura fica sem efeito.
- 6 -Situações de falta de coerência, omissão e/ou falsas declarações após entrega da documentação solicitada, levam à suspensão do processo de candidatura.
- 7 -Em qualquer momento, os serviços competentes da Câmara Municipal de Lagoa podem solicitar ao candidato a apresentação de documentação ou esclarecimentos adicionais.
- 8 -Os candidatos têm 10 (dez) dias úteis após a comunicação prevista no número anterior para suprirem a falta de documentos e/ou para prestarem os esclarecimentos solicitados.
Artigo 9.º — Documentação a Entregar
Vigente desde: 01/09/2021