- 1 -O Termalista deve, em geral:
- a)Respeitar os direitos dos outros Termalistas;
- b)Respeitar os profissionais de saúde e demais funcionários do Balneário e colaborar com eles em relação à sua própria situação;
- c)Pagar os encargos decorrentes das consultas médicas, da inscrição e dos tratamentos prescritos;
- d)Observar as regras sobre a organização e funcionamento do Balneário.
- 2 -No desenvolvimento do dever geral a que se refere a alínea d) do número anterior, o Termalista deve, em especial:
- a)Usar, na zona de tratamentos, o vestuário adequado, nomeadamente, fato de banho e/ou calções e chinelos;
- b)Assegurar a higiene pessoal durante a utilização das estruturas comuns;
- c)Caminhar com precaução nas zonas húmidas, utilizando calçado apropriado;
- d)Solicitar o apoio de um funcionário, sempre que tal se mostre necessário.
- 3 -Em seguimento do dever geral, deve o Termalistas respeitar as proibições condicionantes do bom funcionamento do Balneário, não lhe sendo permitido:
- a)Fumar em todos os espaços do Balneário;
- b)Transportar água termal para fora do Balneário;
- c)Fazer-se acompanhar de pessoas alheias aos tratamentos, exceto se, por indicação médica, tal for indispensável à sua realização;
- d)Permanecer nos gabinetes ou cabines de tratamento para além do tempo, prescrito para a realização do tratamento;
- e)Danificar as instalações, mobiliário, equipamento e utensílios em geral;
- f)Utilizar câmaras de filmar ou fotografar dentro do balneário;
- g)Introduzir ou utilizar quaisquer substâncias na água dos banhos;
- h)A entrada de animais domésticos;
- i)Circular nas zonas de tratamento sem ser portador de prescrição médica;
- j)Levar do Balneário toalhas ou outros utensílios de utilização exclusiva no mesmo, a título gratuito para os tratamentos prescritos.
- 4 -O Termalista deve comunicar ao pessoal de serviço, qualquer falta que note nas instalações bem como qualquer degradação existente.
- 5 -Todos os Termalistas ou visitantes que perturbem o normal funcionamento das Termas serão advertidos pelos funcionários e, no caso de desobediência, serão convidados a sair e em caso de resistência serão entregues às autoridades policiais.
Artigo 16.º — Deveres dos Termalistas
Vigente desde: 24/08/2022