- 1 -Entende-se por avaliação de conhecimentos o processo de verificação do progresso do aluno e dos conhecimentos e competências adquiridas, ao longo e no termo do período letivo correspondente à unidade curricular, em todas as unidades curriculares.
- 2 -A avaliação das unidades curriculares pode ser efetuada através de um dos seguintes regimes:
- a)Regime de avaliação contínua: avaliação cumulativa e constante de todo o trabalho realizado pelo aluno, sob a forma de participação ativa nas atividades formativas de natureza coletiva ou individual, com vista à aquisição e ao desenvolvimento de conhecimentos e competências, tendo em conta os objetivos de formação e que tem em consideração, designadamente, os seguintes elementos:
- i)Assiduidade e participação em aulas ou atividades formativas efetivamente realizadas;
- ii)Testes escritos ou frequências;
- iii)Trabalhos individuais ou de grupo e projetos elaborados sobre temas sugeridos ou aprovados pela docência;
- iv)Participação em iniciativas e trabalhos desenvolvidos em aula bem como em seminários de estudo e investigação assistida;
- v)Intervenções orais;
- vi)Organização e participação em conferências, colóquios ou seminários entendidos como relevantes pelos docentes;
- vii)Organização e participação em visitas de estudo organizadas pela docência.
- b)Regime de avaliação por exame final: destina-se a alunos reprovados ou que pretendam obter melhoria de nota. Excetua-se do regime de avaliação por exame a formação em contexto de trabalho, que segue sempre o regime de avaliação contínua. A reprovação à formação em contexto de trabalho implica nova frequência e avaliação contínua.
- a)Regime de avaliação contínua: avaliação cumulativa e constante de todo o trabalho realizado pelo aluno, sob a forma de participação ativa nas atividades formativas de natureza coletiva ou individual, com vista à aquisição e ao desenvolvimento de conhecimentos e competências, tendo em conta os objetivos de formação e que tem em consideração, designadamente, os seguintes elementos:
- 3 -Compete ao docente de cada unidade curricular a determinação da natureza e do número de elementos que integram a avaliação contínua em cada ano letivo, assim como a atribuição do peso relativo destes na classificação final do aluno nessa unidade curricular, devendo essa informação constar da Ficha de Unidade Curricular disponibilizada ao aluno nos primeiros 10 (dez) dias de aulas.
- 4 -Os critérios de avaliação adotados por cada docente têm de permitir o cumprimento de todos os prazos fixados no calendário escolar, no que diz respeito a entrega de pautas, preenchimentos de termos, inscrição em exames, matrículas, etc.
- 5 -A conclusão com sucesso de cada unidade curricular pressupõe uma avaliação global positiva do trabalho realizado pelo aluno, que deve exprimir de forma inequívoca a aquisição e o desenvolvimento das competências previstas para a unidade curricular.
- 6 -Consideram-se aprovados os alunos que tenham obtido uma classificação igual ou superior a 9,5 valores arredondados às unidades, por avaliação contínua ou por exame.
- 7 -Os Exames podem constar de provas escritas, provas orais, provas escritas e orais ou de observação de competências. Nas unidades curriculares de Língua Estrangeira há lugar obrigatoriamente à realização de provas escrita e oral.
- 8 -As provas orais devem sempre realizar-se perante um júri de, pelo menos, dois docentes.
- 9 -As épocas normais de exame são as seguintes:
- a)1.ª Época do 1.º Semestre - em fevereiro: para as unidades curriculares do 1.º semestre;
- b)1.ª Época do 2.º Semestre - em julho: para as unidades curriculares do 2.º semestre e anuais;
- c)2.ª Época - em julho e setembro, para as unidades curriculares do primeiro e segundo semestre ou anuais;
- d)Época Especial de alunos Finalistas - em novembro/dezembro, para alunos a quem falta apenas 2 unidades curriculares para conclusão do respetivo ciclo de estudos.
- 10 -A duração dos exames deverá ser adequada às especificidades de cada unidade curricular, devendo ser comunicada aos alunos, por escrito, no início de cada semestre ou ano letivo.
- 11 -No caso de o aluno pretender obter melhoria de nota, poderá fazê-lo, uma única vez por unidade curricular, em regime de avaliação contínua ou de exame, até um ano após a conclusão do ciclo de estudos, enquanto o ciclo de estudos não cessar.
- 12 -A formação em contexto de trabalho não pode ser objeto de melhoria de nota.
- 13 -Os alunos matriculados numa ou mais unidades curriculares são admitidos ao sistema de avaliação de conhecimentos previstos neste Regulamento, exceto quando:
- a)Estiver em curso um processo disciplinar de suspensão;
- b)Não tiverem cumprido todas as suas obrigações financeiras para com o ISEC Lisboa;
- c)Não tiverem completado, nos Serviços Académicos, a entrega de toda a documentação processual exigida na lei e neste regulamento.
- 14 -A avaliação final de cada unidade curricular é expressa em números inteiros, de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, arredondados às unidades, podendo ser associados às seguintes menções valorativas:
- a)Menos de 10 valores: Reprovado;
- b)De 10 a 13 valores: Suficiente;
- c)14 e 15 valores: Bom;
- d)16 e 17 valores: Muito Bom;
- e)De 18 a 20 valores: Excelente.
- 15 -Além das notas acima referidas, as únicas menções permitidas em pautas, ou livros de termos do ISEC Lisboa são:
- a)Aprovado;
- b)Reprovado;
- c)Sem nota atribuída;
- d)Creditação de competências;
- e)Transição curricular;
- f)Anulado;
- g)Desistiu;
- h)Faltou.
- 16 -Entre o fim do exame e a publicação das notas, o docente responsável pela unidade curricular deve disponibilizar na plataforma moodle a correção do mesmo.
- 17 -Os docentes da unidade curricular, no cumprimento de todos os prazos fixados no calendário escolar, devem proceder ao lançamento das classificações finais obtidas no Sistema de Gestão dos Alunos dos Serviços Académicos, bem como, logo que prontos, rubricar os livros de termos respetivos.
- 18 -Consideram-se situações fraudulentas os casos em que os alunos apresentem elementos de avaliação que não sejam de sua própria autoria, como por exemplo: trabalhos orais ou escritos, de natureza individual ou de grupo, plagiados em parte ou na totalidade; respostas copiadas a questões de testes, frequências ou exames. Nos casos de situações fraudulentas devidamente identificados pelos docentes, deverão estes proceder à anulação dos trabalhos, testes, frequências ou exames.
Artigo 12.º — Regime de Avaliação de Conhecimentos
Vigente desde: 06/12/2018