- 1 -O presente regulamento deve ser revisto decorridos três anos após a sua aprovação.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos em sede de Conselho Técnico-Científico, após parecer do(a) Secretária-Geral do ISEC Lisboa.
15 de outubro de 2018. - A Presidente do ISEC Lisboa, Professora Doutora Maria Cristina Ventura.
311837368
Artigo 16.º — Disposições Finais
Vigente desde: 06/12/2018