- 1 -Constituem deveres do serviço enquadrador, nomeadamente:
- a)Garantir o enquadramento funcional e acompanhamento dos participantes, de acordo com os objetivos pretendidos;
- b)Proporcionar oportunidades de experimentação de forma a facilitar o desenvolvimento de competências, nomeadamente aos níveis do saber-fazer e saber-estar;
- c)Enviar ao responsável pela entidade de acolhimento a grelha de avaliação final dos participantes.
Artigo 27.º — Deveres do Serviço Enquadrador
Vigente desde: 01/09/2021