- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Junta da União de Freguesias de Arouca e Burgo.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
Artigo 7.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 24/08/2022